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DESAPROPRIAÇÃO

Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despeja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração.

Em síntese, o processo de DESAPROPRIAÇÃO ocorre da seguinte forma:

O expropriante (Poder Público) decide desapropriar certo imóvel e publica Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social.

Nesse momento, em alguns casos, o proprietário do imóvel recebe uma notificação para tentativa de acordo extrajudicial. Na maioria das vezes, o valor proposto é irrisório, diante do valor de mercado do imóvel, cabendo ao proprietário aceitar ou não.

Normalmente, como os proprietários não aceitam o valor oferecido, o expropriante (Poder Público/Concessionárias e, etc.) ajuíza ação de desapropriação, muitas vezes, depositando o valor em juízo (abaixo do real) e requerendo a imissão na posse.

Após isso, o proprietário do imóvel tem o direito de discutir no Poder Judiciário, por meio de seu Advogado, onde irá contestar o valor oferecido.

Durante o processo, o Juiz nomeará um perito técnico de sua confiança para elaboração da avaliação provisória do imóvel, e assim, o expropriante efetua o depósito da avaliação provisória, visando a imissão na posse.

Quase sempre, a imissão da posse é deferida, sendo permitido o levantamento de 80% do valor depositado pelo proprietário, nos termos da lei.

Consequentemente, o Juiz abre prazo para nomeação dos assistentes técnicos das partes, para impugnações e manifestações acerca dos trabalhos realizados pelo perito judicial.

Ultrapassada essa fase, será prolatada a sentença e arbitrado o montante da indenização a ser paga ao proprietário.

É relevante observar que, assim que o proprietário ou dono do ponto comercial souberem do interesse público em desapropriar o imóvel, busquem orientações com Advogados especializados no assunto, que possuem conhecimento técnico e experiência nas diversas demandas envolvendo desapropriação.

Fonte: Rodrigo Castilho