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Supermercado condenado a pagar R$16 mil para menina.

O juiz da 8ª Vara Cível de Vitória, Manoel Cruz Doval, condenou um supermercado a indenizar uma jovem em 16 mil reais por danos morais. A menina foi ofendida em público pelo segurança do estabelecimento, que desconfiou que ela estivesse furtando produtos da loja.

Consta no processo de nº 0014410-41.2013.8.08.0024 que a adolescente, na época com 13 anos de idade, foi ao supermercado, acompanhada pelo pai e pela prima. No momento em a menina foi à lanchonete com a prima para comprar refrigerante e salgado, o sistema de alarme disparou de repente e o segurança a abordou de modo agressivo.

De acordo com os autos, o segurança perguntou se a adolescente estava escondendo algum produto e determinou que a ela levantasse a blusa em público para provar que não estava furtando nada. O pai da menina em nenhum momento foi acionado.

Durante as audiências, o supermercado teve a oportunidade de apresentar a defesa, mas se recusou, sem justificativas, a fornecer as filmagens da abordagem sofrida pela jovem.

O juiz condenou o estabelecimento a indenizar a jovem em 16 mil reais por danos morais. O magistrado considerou que a abordagem foi agressiva e constrangedora, que o supermercado não poderia ter se recusado a chamar o pai da menina na ocasião e que deveria ter mantido as imagens daquele dia gravadas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo