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ERRO MÉDICO: Médica indenizará paciente por realizar cirurgia em perna errada.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma médica a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, por danos morais, porque ela realizou uma cirurgia para o tratamento de varizes em um membro sadio. A decisão manteve integralmente o que foi arbitrado em primeira instância em Betim.

Segundo os autos, a paciente se submeteu a uma cirurgia para o tratamento de varizes na perna esquerda em julho de 2006. O procedimento, entretanto, deveria ter sido realizado na perna direita e ela teve que esperar mais seis meses para que a perna afetada fosse devidamente tratada.

O juiz Marcelo da Cruz Trigueiro, da 2ª Vara Cível de Betim, arbitrou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à paciente, porque o erro ficou provado nos autos e trouxe sofrimento à vítima. Inconformadas, tanto a médica quanto a paciente recorreram da sentença.

A paciente afirmou que o erro na cirurgia causou-lhe dor física, angústia e ansiedade, por ter de esperar seis meses para que o procedimento correto fosse realizado. Ela disse que temeu ser acometida de trombose e precisar amputar a perna devido à demora.

A médica alegou que o perito “foi claro ao dizer que não houve dano físico ou estético”, que não havia contra indicação para operar a perna esquerda e que houve consentimento para a execução da cirurgia.

O relator do processo, desembargador Márcio Idalmo, considerou que a paciente “foi submetida a uma intervenção cirúrgica desnecessária em membro sadio, o que a obrigou a providenciar outra operação para o membro realmente afetado”.

O magistrado afirmou que o equívoco da médica “causou grande desgaste emocional” à vítima, o que o fez manter a indenização arbitrada em primeira instância.

Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

FONTE:  Tribunal de Justiça de Santa Catarina