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Empresa de telefonia móvel terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil para mulher.

Uma juíza recentemente condenou uma empresa de telefonia móvel ao pagamento de certa quantia em dinheiro a título de danos morais a uma mulher que teve seu nome negativado de maneira indevida junto à instituição. Ainda de acordo com a sentença, o valor da condenação passará por correção monetária e acréscimo de juros.

Acontece que, ao tentar contratar os serviços de outra operadora, a cliente tomou conhecimento da negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito, mesmo sem jamais ter contratado qualquer tipo de serviço da empresa de telefonia.

Em sua contestação, a empresa afirma que existe a possibilidade de a vítima ter sido objeto de fraude, podendo uma terceira pessoa ter se passado pela requerente e contratado os serviços da instituição.

Porém, o magistrado, em sua decisão, alerta que “só se pode concluir que a empresa requerida, ao realizar a contratação e posteriores cobranças, não se cercou dos cuidados cabíveis para verificar a identidade do contratante ou a validade do contrato”, observou o juiz.