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Empresa de telefonia terá que pagar indenização por danos sociais no valor de R$ 50 mil.

A condenação é válida quando o problema não atinge somente uma única pessoa, mas sim um grupo de clientes.

A empresa Brasil Telecom S/A foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 7,3 mil por danos materiais e morais a um cidadão, por cobrança indevida de serviços não contratados por ele. O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jataí, determinou, ainda, o pagamento de indenização a título de danos sociais, no valor de R$ 50 mil, que será destinado ao Lar e Creche Menino Jesus.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goias