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Avalanche de devoluções atinge o setor de imóveis.

Um velho problema para as incorporadoras imobiliárias, as desistências da compra de imóveis na planta - os chamados distratos -, ganha contornos cada vez mais preocupantes para as empresas do setor. Uma avalanche de processos judiciais movidos por consumidores que buscam ressarcimentos acima do previsto em contrato tem agravado a frágil situação financeira dessas companhias.

Pelos cálculos do setor, para cada dois imóveis vendidos pelas incorporadoras, um foi devolvido em junho. Um ano atrás, o índice era de 30% a 35%. O aprofundamento da crise econômica tem forte impacto no bolso do consumidor, que opta pela devolução e, muitas vezes, por meio de ação judicial.

A MRV enfrenta 22.894 processos cíveis que discutem de distratos a atrasos na entrega de obras. Se cada ação corresponder a um imóvel comercializado, esse volume é 38% superior ao número de apartamentos vendidos no primeiro semestre deste ano. A empresa estima que pode perder 5.018 desses processos e para isso provisionou R$ 64,5 milhões em seu balanço.

A PDG tem R$ 479,6 milhões reservados para ações cíveis cuja perda considera provável. O volume, equivalente a 64% das vendas brutas da companhia no primeiro semestre, é 30,75% superior às reservas que existiam no fim do ano passado. Rossi e Viver também fizeram reforços nessa linha, de 20,8% e 40%, respectivamente.

"As ações dos consumidores têm peso para todo o mercado, porque cortam receita de forma importante e geram um passivo enorme".

Quando adquire um imóvel, o comprador assina um contrato que já traz a previsão de reembolso em caso de devolução do apartamento. Descontentes, porém, com o valor do ressarcimento, muitos recorrem à Justiça. As retenções por parte das incorporadoras, embora constem nos contratos, são abusivas e vão de 20% a 50% do valor pago. "O que se pede na justiça  é uma retenção de, no máximo, 10% a 15%".

Fonte:   O  Valor  Econômico