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Aposentado vítima de fraude leva R$ 7.000 de indenização. Segurado pode cobrar do INSS e do banco a compensação pelos transtornos sofridos com os descontos.

O aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se depara com um desconto de um empréstimo sem que tenha contratado o consignado tem o direito à devolução do dinheiro e pode cobrar do banco e do INSS uma indenização na Justiça Federal.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos JEFs (Juizados Especiais Federais), decidiu que o instituto ainda pode ser corresponsabilizado no pagamento da indenização nos casos em que a fraude ocorreu em um banco diferente daquele em que o segurado recebe o benefício.

O valor da indenização varia de acordo com a quantidade de descontos na aposentadoria ou na pensão, de quanto foi debitado, quanto tempo o segurado levou para conseguir solucionar o caso e o impacto na vida –como, por exemplo, ficar com o nome sujo ou atrasar contas.

O INSS é considerado o responsável subsidiário do empréstimo. Se o trabalhador levar calote do banco, quem paga a conta é o INSS.

Fonte: Jornal Agora - Caderno Grana