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CONCENTRING SCORING é abusivo - 27/06/2014.

As primeiras sentenças sobre o CONCENTRING SCORING (pontuação que busca taxar o risco de inadimplência) do SERASA já começam a ser prolatadas, vem reconhecendo o abuso da instiuição em pontuar os consumidores, sem a sua devida anuência e prévio conhecimento.

Neste sentido a 04ª Vara Cível do Forum Regional do Jabaquara assim decidiu: "...Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu a imediata retirada do nome do cadastro em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil."

Da decisão ainda é cabível recurso a instância superior.

No caso em específico não houve o reconhecimento do dano moral, mas ao menos foi determinada a baixa da inscrição, cessando o constrangimento imposto e a exposição não autorizada dos dados do consumidor. A sentença não traduz a melhor já Justiça mas já abre precedente para que outros consumidores insatisfeitos com tal invasão e pré-julgamento, busquem junto ao Poder Judiciário, o direito de não terem exposto o que não permitiram a divulgação.