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Condenada empresa de telefonia a indenizar motociclista.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de T. do Brasil Central (C.) a indenizar J.S.F. por danos materiais em R$ 1.506 e por danos morais em R$ 20 mil, porque o motociclista se envolveu em acidente de trânsito causado pela fiação da empresa. A decisão aumentou o valor estipulado pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba.

J. ajuizou ação contra a empresa T. pleiteando indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Ele diz que, no dia 8 de fevereiro de 2012, por volta das 16h45, dirigia uma motocicleta quando se chocou com um cabo de sustentação da fiação telefônica da empresa, que se encontrava solto na rua. Em razão do acidente, foi arremessado ao chão, sofreu fraturas e chegou a ser levado inconsciente ao hospital.

A T. se defendeu sob o argumento de que o cabo se soltou porque um caminhão de transporte de cana esbarrou no poste, e depois um caminhão-baú terminou de derrubar a fiação.

A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira Silva, baseada no relato de testemunhas, observou que os cabos estavam soltos desde as 9h, portanto a empresa foi negligente em não providenciar de imediato o conserto. Por isso, fixou indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais em R$ 10 mil.

As partes recorreram ao Tribunal. A relatora, desembargadora Marisa Porto, entendeu que o valor dos danos morais deveria ser aumentado para R$ 20 mil. Segundo a magistrada, o novo valor se mostra mais adequado a compensar o autor da ação e fazer com que a empresa telefônica "se atente e cumpra o seu dever de propiciar segurança nos serviços que oferece”.

Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Wanderlei Paiva votaram de acordo com a relatora.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais