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LEI DO BULLYING
Entrou em vigor no dia 06 de fevereiro de 2016, a Lei do BULLYING (LEI Nº13.185/2015).
Dentre os dispositivos da Lei, o Dr. Paulo Zancaneli destaca em especial o teor do artigo 5º, o qual estabelece que “É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)”