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Consumidora será compensada por uso de cosmético que provocou queda de cabelos.

A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga e determinou que um fabricante de cosméticos indenize uma consumidora em R$ 10,3 mil por danos morais e materiais. Segundo os autos, a mulher adquiriu produto de embelezamento capilar mas, depois de aplicá-lo no couro cabeludo, passou a sofrer forte rubor e perda de fios em extensa área da cabeça.

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