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Empresa aérea indeniza passageira por atraso de vôo.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização que a empresa T. terá que pagar a uma passageira. A indenização é devida ao atraso de três horas em um vôo entre Bolonha e Lisboa, o que provocou a perda da conexão para Belo Horizonte.