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Supermercado condenado a pagar R$16 mil para menina.

O juiz da 8ª Vara Cível de Vitória, Manoel Cruz Doval, condenou um supermercado a indenizar uma jovem em 16 mil reais por danos morais. A menina foi ofendida em público pelo segurança do estabelecimento, que desconfiou que ela estivesse furtando produtos da loja.

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