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Cliente recebe indenização por atraso na entrega de apartamento, construtora deve pagar R$ 15 mil por danos morais e multa contratual.
A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a H. Construtora e Incorporadora a pagar a um cliente indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, pelo atraso na entrega de um apartamento na capital. A empresa foi condenada, ainda, a pagar o valor previsto em contrato a título de indenização por atraso e aluguel, para cada mês de atraso da obra.