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Distribuidora de gás deve indenizar duas consumidoras vítimas de explosão de botijão, condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

Pela explosão de um botijão na residência de duas consumidoras, uma distribuidora de gás foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de ressarcir os danos materiais no valor de R$ 490. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

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