Newsletter: Nome Email

Solicitar maiores informações:

Preencha corretamente as informações abaixo e clique em enviar.

Juiz não reconhece fraude à execução em venda de imóvel antes do início da ação trabalhista.

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, o juiz Henrique Alves Vilela acolheu os embargos de terceiro opostos pela proprietária de um imóvel residencial que havia sido penhorado em uma ação trabalhista. Ele constatou que o imóvel foi vendido à embargante por dois dos executados (réus) no processo, mas antes do início da ação que gerou a dívida trabalhista. Assim, o julgador entendeu que a embargante adquiriu o imóvel de boa-fé e descartou a existência de fraude à execução, determinando a desconstituição da penhora efetuada sobre o bem.

Nº:

Mensagem:

Aceito receber mensagens em meu e-mail.

Digite o código ao lado.