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Cláusula que prevê retenção de 100% de aluguel cancelado é abusiva.
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou decisão do Juizado Especial do Guará, que decretou a rescisão contratual de aluguel de roupa firmado entre as partes e condenou o estabelecimento réu a devolver 80% do valor pago, diante do cancelamento da locação. A decisão foi unânime.