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Empresa condenada por cobrar serviço após rescisão e acordo judicial com consumidoras.
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou uma empresa de saúde privada ao pagamento em dobro de mensalidades cobradas irregularmente de duas consumidoras de plano de assistência odontológica. Elas firmaram contrato em 2006 e acertaram que as parcelas mensais seriam debitadas em suas contas de energia. Passado um ano, entretanto, anunciaram a intenção de romper o acerto e foram informadas de que os descontos cessariam a partir de maio de 2007.

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