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Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro idoso por não fornecer cadeira de rodas.

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea A. F. a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um passageiro.

O senhor, de 85 anos, iria viajar do Rio à Noruega, com escala em Paris, com seu neto e a esposa deste, mas perdeu o voo de conexão porque a empresa não disponibilizou cadeira de rodas para sua locomoção. Por conta disso, foi acomodado em um hotel de qualidade ruim e só conseguiu viajar em outro voo 18 horas após o previsto inicialmente, o que o levou a perder parte da programação da viagem, além de ter sentido dores por ter tentado em vão chegar ao portão de embarque sem a cadeira de rodas.

Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Alberto Pereira, em auxílio à 26ª Câmara Cível, a transportadora responde objetivamente pelos danos decorrentes do descumprimento do contrato. Para o magistrado, o autor mereceria atendimento diferenciado, o que não ocorreu, gerando transtorno, desconforto e apreensão. “A empresa aérea, apesar de estar ciente da situação conturbada que envolvia a locomoção regular do autor, deixou de tomar cuidados efetivos para evitar a situação vivenciada pelo passageiro”, afirmou na decisão.


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro