Casamento homoafetivo: é modelo de família sim!
O direito por ser um fenômeno social deve acompanhar as necessidades sociais e é nesse contexto que se insere a questão do casamento igualitário no Brasil. Muitos entendimentos cercaram o país sobre do conceito de casamento. Atualmente desprender-se da base heteronormativa nas relações sociais e o modo mais sensato de pensar-se numa igualdade material promovendo o bem coletivo. Para tanto o código civil deve ser (e foi) entendido através da interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, uma vez que a união de duas pessoas ligadas por afeto com tempo duradouro compartilhando vidas não deixa de ser família. Segundo a Carta Magna a família, independente do seu modelo, merece especial proteção do Estado. Entretanto a conquista desse Direito não se deu rapidamente, os fatos e as lutas sociais inegavelmente entendidos como fontes do Direito ocasionaram a movimentação de tal tema chegando à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ o STF declarou o reconhecimento da União Estável Homoafetiva e posteriormente Conselho Nacional de Justiça previu a obrigatoriedade dos Cartórios darem inicio aos procedimentos de habilitação para casamento segundo regulamenta o Código Civil. Como forma de construção desse trabalho foi estabelecido o método hipotético dedutivo através da técnica da pesquisa documental através de leis, jurisprudências e dos fatos sociais. Em sede de votação da ADPF 132/RJ, diversos tipos de argumentos foram levantados para reconhecer este tipo de união. Dentre eles, de que existe para além de tudo, um direito fundamental de igualdade civil-moral pertencente a todos e uma vez que não pode existir discriminações negativas que visam proibir direitos. Ainda em meio a comparações levanta-se a igualdade entre homens e mulheres uma vez que nenhum sexo se sobrepõe ao outro, não se pode também admitir que a orientação sexual sirva como maneira de segmentação social ou como forma de mérito ou demérito. Dessa forma, é possível se entender que o reconhecimento das uniões e casamentos homoafetivos é de fundamental importância para o desenvolvimento da sociedade enquanto indivíduos dotados de liberdades com o direito resguardo à busca da felicidade. A família ultrapassa esse modelo historicamente criado de homem e mulher e cabe ao Estado reconhecendo a pluralidade de sua nação respeitar os primados dos Direitos Humanos quanto à dignidade humana e a liberdade sexual. FONTE: JUSBRASIL |
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