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Prêmios pagos com habitualidade integram salário e geram reflexos.

Uma funcionária (reclamante da ação) trabalhava por telefone, fazendo cobranças e atualizações cadastrais. Conseguiu, em 1ª instância, o enquadramento sindical para a função de operadora de telemarketing. A empresa R. B. Gestão de Ativos recorreu desse e de outros pontos da sentença, enquanto a autora requereu, também em recurso, a integração das comissões.

A 14ª Turma analisou ponto a ponto os recursos. Os pedidos da empresa foram indeferidos, e o da autora, acolhido. O desembargador Davi Furtado Meirelles, relator do acórdão, após diferenciar a gratificação ajustada, o prêmio e as gratificações não habituais, verificou que o “prêmio era pago com habitualidade e estava diretamente ligado à produtividade da reclamante”. Assim, comprovou-se o caráter salarial, e determinou-se a integração das comissões ao salário, com reflexos em horas extras, aviso prévio, DSRs, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%.

Assim, independentemente da nomenclatura que os valores pagos tinham, a habitualidade com que eram recebidos fez com que fossem reconhecidos como salário, ensejando todos os reflexos nos cálculos dos demais títulos do contrato de trabalho.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região