Newsletter: Nome Email
Cadeirante indenizado após má conduta de motorista.

Um cadeirante, morador da Serra, será indenizado em R$ 6 mil a título de danos morais após ter sido destratado, junto com sua mãe, pelo motorista de uma empresa de transporte público da região. O juiz da 3ª Vara Cível do município, Adriano Correa de Mello, ainda determinou que o valor da condenação passe por correção monetária e acréscimo de juros.

Em novembro de 2010, de acordo com as informações do processo n° 0001850-63.2011.8.08.0048, F.A.S. estava em um ponto de ônibus no bairro Taquara II, acompanhada de seu filho cadeirante, além de sua filha mais nova, de apenas três anos de idade, quando deu sinal para um coletivo que passava no local.

A mulher pediu que o motorista abrisse a porta do meio para que ela pudesse acomodar o filho deficiente, uma vez que o veículo não tinha assentos destinados a cadeirantes, permanecendo o menor no colo da mãe.

Assim que F.A.S. entrou no coletivo com o filho nos braços, o motorista, sem ao menos esperar que a mulher, após colocar B.S.G. em um assento, voltasse para pegar a filha, a cadeira de rodas do menor e os outros pertences da família, arrancou com veículo, só voltando ao local após os protestos de alguns passageiros e da própria requerente.

Após ter que voltar ao ponto onde tinham ficado a filha da mulher e a cadeira de rodas de B.S.G., o motorista teria ficado irritado, lançando vários xingamentos à família do cadeirante, alegando que estava atrasado, e que eles estariam atrapalhando seu trabalho.

Para o magistrado da 3ª Vara Cível da Serra, “é evidente, portanto, que houve falha na prestação de serviços pela ré, haja vista que, como fornecedora de serviço público de transporte coletivo, a prestação deve ser adequada, eficiente e segura, com base no estabelecido no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobretudo em se tratando de um menor com deficiência física que, sem qualquer dúvida, necessita de maiores cuidados em razão de sua condição especial”, finalizou o juiz Adriano Correa de Mello.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo