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Casais homoafetivos conseguem licença maternidade na adoção de crianças.

Há quatro meses o supervisor de call center F. F. não dorme direito, mas nunca esteve tão feliz. Ele e seu companheiro adotaram um casal de irmãos de oito e nove anos de idade, e F. obteve uma licença maternidade para adaptar as crianças à nova família no primeiro quadrimestre após a adoção. F. é um dos 35 homens brasileiros que conseguiu a licença maternidade em 2015, destinada a homens que adotam – sejam casais homoafetivos ou homens solteiros - e a pais de crianças cuja mãe morreu durante o parto. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício, atualmente apenas nove homens estão recebendo a licença maternidade.

O novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em março, tem facilitado a adoção de crianças no país, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz preenche a ficha de uma criança, ele já é informado pelo sistema se há pretendentes na fila de adoção para aquele perfil. O mesmo acontece se ele está preenchendo a ficha de um pretendente e há crianças que atendem àquelas características.

Flexibilização das exigências - Atualmente há 34.025 pretendentes cadastrados à adoção e 6.122 crianças cadastradas – apesar do número de pretendentes ser maior do que o de crianças, a conta não fecha devido às exigências dos candidatos à adoção, especialmente em relação à idade da criança. No entanto, muitos pretendentes acabam flexibilizando as exigências enquanto esperam por um filho, como ocorreu com F. e seu companheiro, habilitados há dois anos.

Ao se cadastrarem para a adoção, eles pretendiam ser pais de uma menina de no máximo dez anos, mas acabaram viajando de Curitiba (PR), onde residem, até a cidade de Foz do Iguaçu para adotar dois irmãos que estavam na unidade de acolhimento há quatro anos. De acordo com F., ter conseguido uma licença maternidade de quatro meses foi fundamental para a adaptação das crianças ao novo lar e à nova escola. “O período de licença foi muito importante para que eles entendessem a composição de nossa família, o papel de cada um. Também foi muito bom para eles chegarem da escola todos os dias e terem o pai esperando nesse início”, conta F.

Emissão de licença – F. conta que o procedimento para obter a licença maternidade foi extremamente simples e rápido, e que não enfrentou nenhum tipo de preconceito em seu atendimento no INSS. De acordo com o órgão, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

No caso de adoção, o requerente deverá apresentar o termo de guarda para fins de adoção, a partir do qual, em geral, a criança é entregue ao adotante. Também é pressuposto para a concessão do benefício de salário-maternidade o afastamento da atividade exercida. No caso de óbito da mãe, que seria a titular originária do direito ao benefício, poderá ser transferido ao pai caso também seja contribuinte e comprove o vínculo de cônjuge ou companheiro com a mãe falecida.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça