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Estudante impedido de apresentar TCC por alegada inadimplência receberá indenização.

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que proveu R$ 9 mil, a título de indenização moral, para pós-graduando impedido de apresentar TCC por conta de débitos atrasados com a universidade. A instituição de ensino afirmou que o aluno não apresentou a monografia porque ignorou as normas da ABNT. Além disso, explicou que ele precisava efetuar a rematrícula, pois frequentaria as aulas como "aluno clandestino".

No entanto, os advogados do estudante argumentaram que ele efetuou todos os pagamentos, bem como o depósito necessário para apresentar o TCC. Ademais, o próprio orientador do aluno disse que o trabalho estava apto para a defesa diante da banca, tornando-se inválida a alegação de que a monografia estaria inconclusa.

"O abalo sofrido é presumível diante dos desdobramentos provocados pelo retardo na apresentação da monografia, seja pela frustração vivenciada perante os companheiros do curso, seja pelo adiamento na obtenção do certificado de conclusão de curso, o que evidencia sobremaneira o dano experimentado, visto que postergara a ascensão profissional do requerente, bem como sua consequente melhoria nas condições de vida", anotou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina