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A Súmula 550 do STJ, considera válido um sistema de pontuação de empresas financeiras que avalia o risco de conceder crédito aos consumidores.

A Súmula 550 considera válido um sistema de pontuação de empresas financeiras que avalia o risco de conceder crédito aos consumidores, divulgando informações pessoais mesmo de quem não é negativo (scoring): “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199)