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Plano de saúde é condenado por reajuste abusivo para idosos.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, condenou plano de saúde a devolver em dobro aos clientes idosos o valor cobrado além do que a lei permite. A sentença determinou a revisão da cláusula contratual que prevê reajustes diferenciados para idosos (60 anos ou mais) em todos os contratos firmados com o plano desde 21 de setembro de 2006.

Outra questão decidida no processo foi a proibição do plano de saúde de rejeitar o ingresso de idosos. O juiz fixou multa de R$ 15.000,00 para cada idoso que venha a ter recusado seu ingresso no plano em função da idade. Além disso, o réu deverá fornecer relação com todos os segurados beneficiados com a sentença no prazo de 100 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 10.000,00 para cada segurado idoso.

A Zancaneli Advogados Associados repudia veementemente tal discriminação praticada por alguns planos de saúde e alerta aos beneficiários que se enquadrem na faixa etária em questão (acima de 60 anos), que acompanhem de perto os reajustes incidentes em suas mensalidades, para não se tornarem alvos fáceis de tais abusos, vítimas da desinformação.