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Novo CPC (Código de Processo Civil), vai provocar consideráveis mudanças nas Empresas.

Lembramos que HOJE (18 de março) entra em vigor o novo CPC (Código de Processo Civil), que vai provocar consideráveis mudanças nas Empresas, que devem estar preparadas para conviverem com todas as implicações geradas pela nova Lei. Nesse cenário, a desconsideração da personalidade jurídica que afeta muito as empresas, é uma delas, onde não será mais possível realizar o julgamento e o bloqueio de bens de forma automática. Será necessário, a partir de então, haver fraude ou dolo. Com o novo CPC, ficou evidente que a pessoa jurídica da empresa não se confunde mais com a do sócio, o que vai evitar o que acontece hoje, quando uma empresa é investigada e não tem bens, onde a justiça investiga os bens dos sócios e vice-versa. O novo CPC não vai permitir mais que isso ocorra.

Uma outra alteração importante é a mediação, que será muito utilizada para a resolução de conflitos.

Outro ponto relevante será a necessidade de controle de documentação e histórico dos fatos por parte da empresa, pois em um processo judicial o Juiz poderá inverter o ônus da prova, o que vale dizer que as empresas terão que ter uma boa gestão dos seus dados e informações.

Mudou também a contagem dos prazos em um processo judicial.

Por assim ser, já temos uma ideia de alguns possíveis impactos gerados pela nova legislação que impõe um alerta importante no ambiente dos negócios.

ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS