Newsletter: Nome Email
Banco vai ressarcir cliente feito refém por assaltantes.

Levado como refém durante assalto a uma agência bancária, cliente será indenizado no valor de R$ 4 mil. O ressarcimento pelos danos morais é determinação da 4ª Turma Recursal Cível do RS, que negou provimento a recurso da instituição e manteve o valor decidido pela Comarca de Caçapava do Sul.

 

Caso

 

O crime ocorreu em 10/2/15, na cidade de Santana da Boa Vista, vizinha à sede da Comarca, ganhando espaço nos noticiários. O cliente contou estar na agência naquele dia, quando bandidos armados invadiram o local e o fizeram refém por cerca de 10 minutos. Antes de ser solto, foi roubado em R$ 2.800,00.

 

Sustentando falha no dever de segurança, entrou com ação de reparação de danos morais no Juizado Especial Cível local - instância que julga causas simples com maior celeridade e sem custo.

 

Condenado, o banco recorreu à 4ª Turma argumentando que era parte ilegítima no processo, uma vez que a vítima não era cliente próprio, mas de cooperativa de crédito da região.

 

Julgamento do recurso

 

Ao analisar o caso, a Juíza Glaucia Dipp Dreher constatou a responsabilidade objetiva do banco no episódio, observando que "a única forma de eximir-se é mediante a comprovação da ausência de falha na prestação ou da responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros".

 

Porém, confirmou a magistrada, 'resta evidente a falha no dever de segurança da instituição financeira, o que contribuiu de forma decisiva para a ocorrência do assalto". Nessas circunstâncias, a relatora do processo afirmou ser "inegável" a ocorrência de danos morais - que dispensa, inclusive, a necessidade de fazer prova.

 

A sessão de julgamento aconteceu em 1º/, e votaram no mesmo sentido os Juízes Ricardo Pippi Schmidt e Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.

 

Fonte:  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul