Newsletter: Nome Email
Pensionista não pode solicitar desaposentação de benefício sem que o titular o tenha feito.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou pedido de uma esposa que recebia pensão por morte de seu marido e pleiteou, na Justiça Federal, a desaposentação do benefício que herdara, sem que o titular o tivesse feito em nome próprio, para requerer outra aposentadoria mais vantajosa. A Turma decidiu, por unanimidade, que o incidente de uniformização não merecia ser conhecido.

Conforme informações dos autos, a pensionista recorreu à TNU contra um acórdão de Turma Recursal do Ceará, que julgou extinta sem resolução de mérito ação em que pretende revisar seu benefício, através de desaposentação, referente ao benefício originário.

Segundo o Colegiado da TNU, já que o titular do benefício não solicitou a desaposentação, a discussão da legitimidade ou não da parte autora com relação ao pedido é de índole essencialmente processual, e, por esse motivo, não cabe o conhecimento do incidente de uniformização. No voto, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, considerou que “o pleito da autora em questão é personalíssimo, já que envolve expressa renúncia, e, por si só, uma escolha subjetiva do titular, conforme iterativos precedentes judiciais”.

O relator da matéria na Turma Nacional acrescentou ainda, em seu voto, que o Superior Tribunal da Justiça (STJ) já possui posicionamento consentâneo ao da TNU para se conferir ilegitimidade ao caso, onde versa que “trata-se de direito personalíssimo do segurado aposentado, porquanto não se vislumbra mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido”.

Fonte:  Conselho de Justiça Federal