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Veículo que apresentou defeito após dez dias de uso gera dano material a consumidora.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou concessionária e fabricante de veículos ao pagamento de danos materiais a consumidora que adquiriu um carro zero-quilômetro e não pôde usufruí-lo porque apresentou defeito após dez dias de uso. O valor da indenização será arbitrado em liquidação de sentença. Ela alegou defeitos de alinhamento na carroceria do veículo, mas a concessionária não resolveu o problema.

A autora ressaltou que adquiriu o automóvel para utilizá-lo na entrega de confecções em malha a seus clientes e que, ao não cumprir os prazos contratuais por conta do defeito do carro, teve grandes prejuízos. Em apelação, as rés argumentaram que a autora não era a destinatária final do produto porque utilizava o carro para sua atividade profissional.

O relator da matéria, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, frisou que a empresa e a fabricante que vendem um produto com vícios têm o dever de assumir os danos causados ao cliente. "Dessa forma, a relação de causalidade existente entre o vício apresentado e o resultado danoso experimento pela apelante foi verificada, de modo que é dever das demandadas indenizar a autora pelos prejuízos advindos da aquisição de veículo com defeito, pois tinham a obrigação de garantir a funcionalidade do produto novo posto no comércio", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina