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Veja como o aposentado troca de plano de saúde Aposentados têm vantagem nas novas normas da ANS, válidas desde segunda 03/06/2019.

As novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para portabilidade de carências nos planos de saúde começaram a valer nesta segunda-feira dia 03/06/2019, com normas especificas para aposentados.

Pelas novas regras, os beneficiários de planos coletivos empresariais poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Em geral, é possível aumentar a cobertura, com a exigência de compatibilidade de preço. No caso dos aposentados, porém, não é exigido que os planos tenham os mesmos padrão de preços.

Antes da mudança, quem tinha convênio individual ou coletivo por adesão (de sindicatos) já podia optar pela troca. Entretanto, novos períodos de carência eram necessários para a alteração de convênio empresarial daqueles que deixavam a empresa.

Para Beneficiários de planos empresariais em geral, a portabilidade pode ser solicitada após o usuário ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano. Também é preciso que o contrato tenha sido assinado a partir de 1 de janeiro de 1999 ou seja adaptado à leis dos plano de saúde (lei nº 9.656/98).

Essas exigências, porém, também não se aplicam a aposentados, mas se eles estiverem a menos de 300 dias no plano, ficam sujeitos aos períodos de carência do convenio de destino (se houver), descontados do tempo  que permaneceram no contrato de origem.Segundo a  ANS, até março deste ano, 2.644.429 beneficiários no país erma clientes de planos de saúde empresariais em faixas etárias acima de 59 anos. O número representa 40,53% do total de idosos com convênio médico (6.524.843).

Fonte:  Jornal Agora – Caderno Grana do dia 05/06/2019