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Mantido o cálculo para aposentadorias de segurados com pequena contribuição ao INSS - 04/05/2009

A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), representando o INSS, manteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão de segunda instância que determinou legalidade de cálculo para concessão de aposentadoria de segurados com número muito pequeno de contribuições.

O parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 9.876/99 determinou, para filiados anteriores à vigência do dispositivo, que o valor dos salários-de-contribuição seja obtido pela média das contribuições nos meses de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, multiplicada pelo fator previdenciário mínimo de 60%.

A segurada que ajuizou a ação contra o INSS realizou apenas uma contribuição de julho de 1994 a janeiro de 2004, mas, não aceitava receber a aposentadoria de acordo com a média do período contributivo. Desejava ganhar, exatamente, benefício no valor de pelo menos 60% da sua única contribuição.

A Procuradoria argumentou que o cálculo é estabelecido expressamente em lei e serve para evitar distorções no valor do benefício, permitindo que corresponda ao custeio do segurado à Previdência Social.

O STJ acolheu os argumentos da PGF e confirmou a sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão de terceira instância ressaltou que não se deve "confundir período contributivo com período contribuído".

A Adjuntoria de Contencioso é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Advocacia Geral da União