Plano Collor I
Em 15 de março de 1.990, foi editada a Medida Provisória nº 168/90, publicada no DOU no dia 16 seguinte, que instituiu novo Plano de estabilização Econômica conhecido como “PLANO COLLOR. Neste plano, discute-se lesões sofridas entre os meses de março à junho/1990, sendo que os saldos das cadernetas de poupança enquanto não transferidos para o Banco Central deveriam ser remunerados pelos índices do IPC (84,32% em março – crédito em abril - e 44,80% em abril de 1990 – crédito em maio) nos termos da Lei 7.730/90 e não pela variação do BTN Fiscal como adotado pelas instituições financeiras.
Obs.: A única forma de receber o valor dos expurgos é recorrendo ao Judiciário. |
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