Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, obteve liminar que suspendeu a obrigatoriedade dos advogados apresentarem procuração em processos administrativos na Receita Federal – 24/11/2010
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB obteve uma liminar na Justiça Federal de Brasília que suspendeu a obrigatoriedade dos advogados apresentarem procuração pública para representar seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A imposição estava prevista na Medida Provisória nº 507 de outubro de 2010. A liminar foi concedida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n° 50.542-90.2010.4.01.3400, e suspendeu a eficácia dos dispositivos legais que regulamentaram a MP n° 507. Por força da aludida decisão, os Órgãos integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil estão impedidos de exigir a apresentação de procuração por instrumento público dos advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB. A decisão não beneficia os estagiários de direito. |
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