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Prefeitura condenada a pagar indenização por danos morais a proprietária de imóvel no valor de R$ 27,5 mil - 06/07/2011

A 13ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 27,5 mil por danos morais a uma mulher que precisou desocupar seu imóvel para a implantação do complexo viário Jacu-Pêssego.

De acordo com a autora da ação, a casa não estava na lista de imóveis considerados de utilidade pública que foram desapropriados para a realização da obra. No entanto, ela teria sofrido pressão por parte de funcionários da prefeitura para deixar o local.

Em sua decisão, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto afirma que laudo juntado ao processo aponta que o município se apossou de aproximadamente 50% da rua Sebastião Paraná, onde a mulher residia, sem o necessário processo de desapropriação.

O juiz, ainda, menciona que a mulher não teve qualquer vantagem com a mudança, ao contrário, deixou a região em que já estava estabelecida tendo que assumir um financiamento com a CDHU. “Inegavelmente a autora teve seu patrimônio moral abalado pela conduta da Municipalidade, obrigada a deixar sua casa e sua região para residir em outro local, com encargos que dificilmente terá condições de suportar, sem receber qualquer indenização pelo patrimônio deixado”, diz o magistrado.

Cabe recurso da decisão, proferida na última sexta-feira (1º).

Processo nº 0611673-98.2008.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo