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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade que a exigência de aprovação no Exame da Ordem da OAB para o exercício da profissão de advogado é constitucional -26/10/2011

Em seu voto, o relator do recurso, o Ministro Marco Aurélio de Mello entendeu que a lei pode regulamentar o exercício do livre trabalho quando os riscos da profissão são suportados pela sociedade. Disse o Ministro que quando os riscos da profissão é eminentemente do indivíduo, como no caso dos mergulhadores, dos profissionais que trabalham com a rede elétrica, que transportam cargas perigosas, etc., o Estado atribui imposições compensatórias, como: vantagens pecuniárias de adicional de periculosidade, insalubridade, etc. Mas, quando o risco é suportado pela coletividade, cabe limitar o acesso à profissão e o seu respectivo exercício, em função do interesse coletivo. A liberdade de profissão não se resume a esfera particular. Certas profissões, como as de médico, engenheiro, arquiteto, se exercidas por pessoas despidas das qualificações técnicas necessárias, podem resultar em graves danos à coletividade. Por isso, pode o Estado limitar o acesso a essas profissões, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis. Expos o Ministro também que o Exame da Ordem serve perfeitamente ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia, almejando-se sempre oferecer à coletividade profissionais razoavelmente capacitados.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir.