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A JUSTIÇA PAULISTA RECONHECE AOS CONTRIBUINTES DEVEDORES DE ICMS O DIREITO DE DESCONTAR JUROS ABUSIVOS COBRADOS NO PEP (PLANO ESPECIAL DE PARCELAMENTO)

O Poder Judiciário do Estado de São Paulo vem decidindo de forma favorável ao Contribuinte de ICMS de sorte a determinar a exclusão dos juros do PEP (Plano Especial de Parcelamento). Por assim ser, os Contribuintes Paulistas que aderiram ao PEP podem pleitear o direito de ver limitada a taxa de juros de mora ao patamar dos juros fixados pela União, o que gera considerável diferença em prol do contribuinte.