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Campanha envolvendo menores de 16 anos necessita de Alvará Judicial.

Anteriormente para a participação de menores em campanhas publicitárias bastava a autorização e o acompanhamento dos responsáveis, durante a produção da campanha (gravação, fotos, locuções, etc.). Atualmente, além dos requisitos e documentos anteriores, faz–se necessário, previamente, a obtenção de alvará judicial, que autorize a participação do menor de 16 anos em trabalhos publicitários. No procedimento judicial serão demonstrados o cumprimento de todas as medidas protetivas estabelecidas na legislação brasileira. O prazo médio para a obtenção do alvará é de 10 dias. Fonte: Dr. Paulo Zancaneli