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Faculdade terá de indenizar aluno por encerramento repentino de curso.

Embora a instituição educacional, no exercício da autonomia universitária, tenha o direito de extinguir cursos superiores, isso não exclui a possibilidade de ser obrigada a indenizar seus alunos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recursos originados de uma ação proposta por estudante do curso de administração de empresas da Faculdade S. L., de São Paulo, decidiu que a indenização é cabível se a instituição encerra o curso de maneira abrupta, deixando de fornecer adequada e prévia informação ao aluno, e não oferece alternativas nas mesmas condições para que ele possa continuar seus estudos.

Fonte:   Superior Tribunal de Justiça