Medida Provisória blinda compra de imóvel usado contra dívida oculta.
A partir de agora quem comprar um imóvel usado está mais protegido de possíveis dívidas do vendedor. A Medida Provisória 656 obriga a inclusão de passivos na matrícula do imóvel, o que evita surpresas após o negócio fechado. A novidade veio com a Medida Provisória 656/2014, publicada no mês passado, mas que teve uma série de artigos em vigor apenas a partir do final da última semana. Antes, mesmo em posse das devidas certidões negativas na ocasião da compra, o adquirente do imóvel poderia ser surpreendido por dívidas desconhecidas do vendedor. E ainda que a escritura já estivesse assinada, a Justiça poderia desfazer o negócio. A MP 656 também estabeleceu que é do credor da dívida a tarefa de registrar a queixa na matrícula do imóvel. Fonte: Jornal DCI – São Paulo |
|