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Medida Provisória blinda compra de imóvel usado contra dívida oculta.

A partir de agora quem comprar um imóvel usado está mais protegido de possíveis dívidas do vendedor. A Medida Provisória 656 obriga a inclusão de passivos na matrícula do imóvel, o que evita surpresas após o negócio fechado.

A novidade veio com a Medida Provisória 656/2014, publicada no mês passado, mas que teve uma série de artigos em vigor apenas a partir do final da última semana.

Antes, mesmo em posse das devidas certidões negativas na ocasião da compra, o adquirente do imóvel poderia ser surpreendido por dívidas desconhecidas do vendedor. E ainda que a escritura já estivesse assinada, a Justiça poderia desfazer o negócio.

A MP 656 também estabeleceu que é do credor da dívida a tarefa de registrar a queixa na matrícula do imóvel.

Fonte:  Jornal DCI – São Paulo