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Curso de pós-graduação é condenado por propaganda enganosa.

O Instituto N. U. foi condenado a indenizar em R$ 18 mil aluna do curso de pós-graduação em Gestão do Agronegócio. A empresa de educação afirmou em materiais institucionais e publicitários que a especialização seria com chancela da P. U. C. de Goiás (P.-GO), contudo, a parceria entre as duas já havia sido suspensa. A sentença é do juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde.

A relação entre a estudante e a empresa prestadora de serviços educacionais é regulada pelo CDC, conforme o magistrado explicou. Portando, basta a constatação do dano sofrido pelo cliente ser advindo da conduta do instituto para ser passível de indenização. “Toda e qualquer informação falsa, ou mesmo a ausência de informação essencial ao consumidor, configura prática ilícita e, portanto, reprimida pela legislação consumerista”, enfatizou o juiz.

Fonte:  Tribunal de Justiça de Goias