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Banco é condenado a pagar indenização por quebrar sigilo bancário em conta corrente de empregado.

A 1ª Turma do TRT mineiro condenou um banco a pagar indenização por danos morais a uma bancária que tinha a conta corrente constantemente verificada pelos inspetores do réu, sem que ela desse autorização para tanto. De acordo com a trabalhadora, o banco nem mesmo apresentava motivos razoáveis para o procedimento, ferindo de morte o sigilo bancário garantido por lei e pela CF.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região