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Confirmado direito de servidora pública contratada a título precário à estabilidade e licença-maternidade.

Mesmo extinção do contrato de trabalho pela expiração do prazo pré-fixado não retira a garantia da gestante

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de estabilidade provisória de servidoras públicas, detentoras de função pública, designadas a título precário, por ocasião da gravidez.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para sustar os efeitos de uma liminar concedida em mandado de segurança, que concedia a estabilidade provisória à impetrante, pelo prazo de cinco meses após o parto, bem como seu direito à licença maternidade, conforme previsto pela Constituição Federal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região