Newsletter: Nome Email
Empresa de ônibus indenizará passageira esquecida em terminal.

A empresa G. Transportes Ltda. foi condenada a pagar R$ 9.300 de indenização por danos morais a uma passageira, esquecida em um terminal na cidade de Penápolis/SP. Foi condenada, ainda, a pagar danos materiais e lucros cessantes. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela 28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

A passageira I.S.C. narrou nos autos que adquiriu uma passagem da G. para viajar de Penápolis para Belo Horizonte, em 1º de maio de 2007, às 17h40. Chegou ao terminal de embarque 30 minutos antes e aguardou até as 20h, mas o ônibus em que viajaria não apareceu no terminal rodoviário. Enquanto aguardava, I. ligou três vezes para a empresa. Na terceira vez, foi informada de que o motorista havia se esquecido de passar pelo terminal de Penápolis.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais