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Seguradora deverá indenizar cliente por invalidez permanente.

O juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou procedente a ação movida por E.B.B. de O. contra uma empresa de seguros, condenada a indenizar a autora por invalidez permanente no valor de R$ 402.901,00, correspondente ao capital segurado de 100 vezes o salário fixo nominal da autora, referente à 1ª apólice e com relação à 2ª apólice a empresa terá que pagar 50 vezes o valor do salário base da autora.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul