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Construtora indeniza por promessa não cumprida de vista definitiva.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a H. Construtora e Incorporadora Ltda. a indenizar um casal por danos morais e materiais. A empresa vendeu aos consumidores um apartamento em Belo Horizonte com a promessa de que teriam vista definitiva, entretanto começou a construir um outro prédio que iria bloquear a vista.

Os desembargadores Amorim Siqueira (relator), Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário reformaram em parte a sentença do juiz de Primeira Instância e condenaram a construtora a indenizar o casal pelos danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença. Os magistrados confirmaram a sentença quanto ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada cônjuge).

Segundo os autos, em setembro de 2003 o casal adquiriu um apartamento no edifício A. do C., no bairro Buritis. A principal razão da escolha do imóvel foi a vista definitiva, que foi prometida em publicidade veiculada pela construtora. O imóvel foi adquirido na planta, em terreno com uma ampla vista da cidade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais