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Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade.

Uma menor aprendiz que ficou grávida no curso do contrato de trabalho e foi dispensada durante a licença maternidade vai receber, a título de indenização, os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade garantida à gestante que não foi observado por um supermercado. A condenação foi imposta à empresa pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho