Newsletter: Nome Email
TRF3 concede indenização por danos morais a contribuinte que teve CPF emitido em duplicidade.

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condena a União ao pagamento de dez salários mínimos por dano moral a um contribuinte que teve o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido em duplicidade pela Receita Federal.

De acordo com o autor da ação, a pessoa a qual foi atribuído o mesmo número de CPF abriu contas em bancos e emitiu cheques sem fundos, levando à inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Na sentença de primeira instância, o juiz federal julgou procedente o pedido, determinando o pagamento de indenização por danos morais, no valor de 40 salários mínimos.

Fonte:  Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)