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Empresa de telefonia é condenada por dano moral.

Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de telefonia indenize consumidor por ter inserido seu nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. O valor fixado foi de R$ 15 mil pelos danos morais.

Fonte:  Tribunal de Justiça de São Paulo