Shopping da Capital indenizará cliente que quebrou o nariz em sua porta automática.
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou shopping da Capital ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente que fraturou o nariz devido a acidente com porta automática do estabelecimento. A moça teve de enfrentar diversos tratamentos médicos, bem como intervenção cirúrgica em decorrência das lesões sofridas. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
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